Com o decorrer da Primeira Revolução Industrial e as péssimas condições de trabalho nos meios fabris, diversos acidentes e doenças começaram a atingir a população proletária. Essa crescente no número de tragédias no trabalho, a sociedade e a política finalmente começaram a olhar de forma mais atenciosa para a segurança no trabalho. Com muitos anos de luta sobre o direito dos trabalhadores, nasceu em 1944 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil, esta viria para impulsionar a implantação de leis para a segurança dos trabalhadores.

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O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, este é um grupo responsável por discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores de uma empresa. A NR 5 é a norma que explica e discorre sobre tudo que é necessário saber sobre a CIPA. No item 5.1 da norma temos que “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”

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Quais as atribuições da CIPA?
A CIPA possui diversas atribuições, dentre essas, temos:
– A elaboração de um mapa de risco, este pode ter uma indicação do tipo de risco seja químico, físico ou biológico e a intensidade do risco. Para localizar o espaço pode ser representado em planta baixa ou com fotos do local;
– Elaboração do plano de trabalho com o passo a passo para a realização de qualquer tarefa que tenha algum risco envolvido, deixando claro a lista de EPI’s os quais devem ser utilizados durante a atividade;
– Fazer checklists para identificação de possíveis riscos;
– Elaborar estratégias junto com o corpo técnico para melhor procedimentos de trabalho;
– Divulgar informações com relação a segurança do trabalho para os trabalhadores;
– Participar junto com o SESMT da análise de causas de doenças e acidentes no trabalho, propondo meditas de solução;
Ao total são 13 item que estão descritos no item 5.16 na NR. Lembrando que todos tem responsabilidade de contribuir com a CIPA, os empregados por exemplo devem:
– Devem votar nas eleições da CIPA;
– Colaborar com a gestão da CIPA;
– Indicar situações do risco;
– Aplicar no ambiente de trabalho as recomendações contra a prevenção de acidentes de doenças do trabalho.
Como dimensionar o time CIPA para sua empresa?
A comissão será formada por representantes do empregador e dos empregados, e sua quantidade de membros deve obedecer ao Quadro I da NR. Nesse quadro deve-se encaixar a empresa a partir da quantidade de funcionários da mesma e do tipo de atividade econômica estabelecida por ela. Essa classificação é de suma importância, visto que uma empresa da área de metálicos e outra da área de telecomunicações devem ter uma quantidade de membros da CIPA diferente, mesmo possuindo o mesmo número de funcionários. Para saber qual atividade econômica determinada empresa faz parte, deve-se consultar o Quadro II.
Sendo assim, vamos fazer uma simulação: Digamos que certa empresa do setor alimentício, com 62 funcionários deseja saber o número de membros da CIPA. Através do Quadro II sabemos que o código para essa atividade econômica é C-2, portanto olhando o Quadro I serão 2 efetivos e 2 suplentes.

Quando as empresas não tem o número mínimo de empregados, não é necessário formar uma CIPA. Somente a empresa precisa designar um empregado para ser o chamado cipeiro, fornecendo também todas as capacitações necessárias para o mesmo. Quando a empresa tem necessidade de forma a comissão é necessário convocar uma eleição assim como é indicado na NR. Quer garantir a segurança laboral de seus trabalhadores, e ficar em dia com a fiscalização relacionada a segurança do trabalho? Entre em contato conosco para uma consultoria.
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Autoria de: Marcelo Kenzo